Quando o próprio juízo incorre em venire contra factum proprium: análise crítica à luz da boa-fé objetiva e da função institucional da jurisdição

🔍 Quando o erro é do próprio Judiciário: e agora?

Imagine um pai que, por anos, sustentou sozinho a filha adolescente, arcando com todos os custos — moradia, alimentação, educação, saúde. A mãe, embora inicialmente guardiã legal, simplesmente deixou de exercer qualquer cuidado. A guarda de fato mudou. Tudo documentado. Tudo claro.

Mesmo assim, o Judiciário negou a exoneração da pensão, alegando “falta de prova” da mudança de guarda. Detalhe: o próprio juiz tinha antes autorizado a apuração dessa mudança. Depois, ignorou as evidências e julgou como se nada tivesse acontecido.

Pior: a audiência que poderia esclarecer tudo não foi registrada como deveria. Nenhuma gravação. Nenhuma certidão. Nenhuma explicação.

❗️Resultado: um genitor que sustenta integralmente a filha ainda é obrigado a pagar pensão para quem nada faz — como se o processo ignorasse a realidade.

E o que isso revela?

➡️ Que até decisões judiciais podem ser incoerentes.
➡️ Que há um limite entre “interpretação” e violação de princípios básicos da justiça, como a boa-fé, o contraditório e a vedação ao enriquecimento ilícito.
➡️ Que quando o próprio Judiciário descumpre seus deveres (como gravar audiências), precisa ser responsabilizado.

📣 Não se trata de atacar a Justiça, mas de lembrar que quem exige legalidade também deve cumpri-la.

📌 Esse caso virou apelação — e ofício ao CNJ e à Corregedoria. Porque ninguém está acima da Constituição. Nem mesmo o juiz.