Escritório especializado em USUCAPIÃO E ADJUDICAÇÃO imobiliária

Protegendo e Valorizando seus bens Imóveis com soluções especializadas em Direito Imobiliário e Notarial.

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COMPROMisso

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Usucapião JUDICIAL

Regularizar o seu imóvel e garantir a sua paz não precisa ser um fardo. Conduzo a usucapião judicial com rigor técnico e empatia. A via judicial é o caminho necessário quando há alguma oposição, litígio ou documentação complexa que exija a análise de um juiz. Cuido de todos os detalhes, da organização minuciosa das provas até a construção de teses sólidas, garantindo que o reconhecimento da sua propriedade seja seguro, robusto e definitivo, sempre com o acompanhamento próximo e a transparência que você merece.

Usucapião Extrajudicial

Agilidade e segurança jurídica são as palavras-chave. A usucapião extrajudicial é a solução perfeita para regularizar seu imóvel diretamente em cartório, de forma altamente eficiente. Minha missão é garantir que cada etapa desse processo seja prática e transparente. Nossa expertise na análise e montagem do acervo documental assegura o registro da sua propriedade de forma ágil e sem sobressaltos, eliminando surpresas burocráticas e entregando a solução rápida e definitiva que a sua família precisa.

usucapião cejusc

A regularização imobiliária também pode ser alcançada por meio do diálogo. A usucapião no CEJUSC é a oportunidade de buscar o reconhecimento da propriedade por meio de uma solução consensual e humanizada, através da mediação. Desenvolvo estratégias eficazes de negociação para proteger os seus interesses e formalizar acordos justos com os envolvidos. Isso garante que o processo seja resolvido de forma inteligente, segura e com total validade jurídica, poupando tempo e evitando o desgaste emocional de um litígio longo.

Como funciona

Veja quais são os fatores determinantes para a realização da Usucapião pela via Judicial ou Extrajudicial.

Usucapião
PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO

Envolve a análise estratégica e a organização minuciosa de todas as provas que demonstram a sua posse mansa, pacífica e contínua ao longo dos anos. Isso inclui a coleta e avaliação de documentos como contratos, carnês de IPTU, contas de consumo, topografia, plantas, fotos e a indicação de testemunhas, construindo uma base jurídica inquestionável.

Registro da Propriedade
SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO

Corresponde à condução técnica do pedido, seja pela via judicial ou diretamente em cartório (extrajudicial). O objetivo final é obter o reconhecimento oficial do seu direito, culminando na emissão ou atualização da matrícula do imóvel em seu nome. É a etapa que transforma a sua posse em propriedade de fato, garantindo total segurança jurídica e tranquilidade.

Entenda o conceito

Veja quais os fatores determinantes para a realização de um Inventário Judicial ou Extrajudicialmente

INVENTÁRIO JUDICIAL

Conflitos entre as partes​

OPOSIÇÃO DE TERCEIROS Quando há discordância, litígio ou qualquer tipo de contestação por parte dos vizinhos confrontantes, dos antigos proprietários ou de terceiros interessados em relação ao seu tempo de posse ou aos limites do imóvel.

Proprietários não localizados

Caso o titular que consta na matrícula do imóvel (ou seus herdeiros) esteja em local incerto, não seja encontrado para assinar as plantas, ou simplesmente se recuse a colaborar com o procedimento em cartório, tornando necessária a intervenção e a citação por um juiz.

Complexidade nas provas

Se a comprovação do seu direito baseia-se mais em testemunhas do que em documentação robusta (como falta de contratos antigos ou de comprovantes contínuos de IPTU). O processo judicial permite a produção de perícias e a oitiva de testemunhas em audiência para suprir lacunas e assegurar o seu direito à propriedade.

Usucapião EXTRAJUDICIAL

Inexistência de Litígio

Para que a regularização ocorra de forma ágil em cartório, é fundamental que não haja disputas judiciais sobre o imóvel ou contestações formais por parte dos vizinhos confrontantes e do proprietário que consta na matrícula.

Posse Mansa, Pacífica e Contínua

É estritamente necessário comprovar que você exerce a posse do imóvel de forma ininterrupta e sem oposição durante o tempo exigido por lei, agindo de fato e de direito como se fosse o dono do local.

Dcumentação Técnica e ata notarial

O procedimento exige um acervo documental robusto, incluindo a planta e o memorial descritivo assinados por engenheiro ou arquiteto, além da Ata Notarial (lavrada em cartório) que atesta oficialmente o seu tempo e as características da posse.

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Perguntas Frequentes

O que é Usucapião?

 

A Usucapião é o instrumento jurídico que transforma o possuidor em proprietário legal e definitivo do imóvel. É o processo que reconhece o seu direito à propriedade com base no tempo de posse mansa, pacífica e contínua, culminando no registro oficial da matrícula do imóvel no seu nome.

A legislação brasileira prevê diversas modalidades, cada uma com um prazo específico. Os principais são:

  • Extraordinária (15 anos): Independe de documentos como contrato de compra e venda, podendo o prazo cair para 10 anos se for sua moradia.

  • Ordinária (10 anos): Quando você possui um “justo título” (como um contrato de gaveta) e boa-fé, caindo para 5 anos em alguns casos.

  • Especial Urbana (5 anos): Para imóveis de até 250m² utilizados para moradia, desde que você não possua outro imóvel.

  • Especial Rural (5 anos): Para áreas rurais de até 50 hectares, desde que tornada produtiva por você e sua família.

  • Familiar (2 anos): Quando o ex-cônjuge abandona o lar, permitindo que quem ficou com a posse integral do imóvel regularize a propriedade.

Sim, é plenamente possível, mas exige uma estratégia jurídica minuciosa. Ocorre frequentemente quando apenas um dos herdeiros reside no imóvel por muitos anos de forma exclusiva, arcando com todas as despesas (como IPTU e manutenções), sem que os demais herdeiros reivindiquem sua parte. Nesses casos, o herdeiro ocupante pode ter o reconhecimento da propriedade integral do bem.

O tempo varia conforme a modalidade escolhida. A Usucapião Extrajudicial (em cartório) é significativamente mais rápida, podendo ser concluída entre 6 meses a 1 ano, desde que a documentação esteja impecável e não haja oposição. Já a Usucapião Judicial leva mais tempo devido aos trâmites normais do judiciário, mas um trabalho técnico e proativo por parte do seu advogado garante que o processo avance com a maior agilidade possível.

 

Uma base documental sólida é o coração do processo. Os principais documentos são:

  • Contratos de compra e venda, mesmo antigos (recibos ou contratos de gaveta).

  • Comprovantes de pagamento de IPTU e contas de consumo (água, luz, internet) dos últimos anos.

  • Planta do imóvel e memorial descritivo assinados por um engenheiro ou arquiteto.

  • Fotos antigas e atuais suas no local.

  • A indicação de testemunhas (como vizinhos antigos) que possam confirmar o seu tempo de posse.

É um procedimento ágil e sem burocracia judicial. Com o auxílio obrigatório de um advogado, reunimos todas as provas e elaboramos uma planta técnica. Em seguida, o Cartório de Notas lavra uma “Ata Notarial” atestando oficialmente o seu tempo de posse. Com esse documento, apresentamos o pedido ao Cartório de Registro de Imóveis, que notificará os envolvidos e, não havendo oposição, registrará o imóvel em seu nome.

 

A divisão dos bens pode seguir as regras do Código Civil ou um testamento. Se não houver testamento, os bens são partilhados entre os herdeiros legítimos (cônjuge, filhos, pais e, na falta destes, demais parentes). O cônjuge pode ter direito à meação, conforme o regime de bens adotado no casamento.

 

Os custos englobam as taxas do engenheiro para o levantamento topográfico, os honorários advocatícios (que são um investimento na valorização e segurança do seu patrimônio), as taxas de cartório (para a via extrajudicial) ou as custas processuais (na via judicial). Desenvolvo sempre um planejamento claro e transparente na primeira consulta, para que você saiba exatamente cada etapa e não tenha surpresas financeiras.

Na tentativa extrajudicial, se houver discordância formal, o processo deverá ser convertido para a via judicial. No entanto, a oposição por si só não anula o seu direito. Na via judicial, a pessoa que discorda precisará provar juridicamente o motivo, e nós trabalharemos com estratégia e rigor técnico para derrubar a oposição, comprovando ao juiz que você preenche todos os requisitos legais para ser dono.

 

Sim, com total liberdade. Ao final do processo, você recebe o título de propriedade e a matrícula do imóvel sai oficialmente no seu nome. Isso valoriza o bem no mercado imobiliário em cerca de 30% a 50%, permite a venda por meio de financiamento bancário e assegura que a propriedade será repassada aos seus herdeiros de forma totalmente legal e segura no futuro.ser feito durante o processo judicial ou, em alguns casos, após a conclusão da partilha, desde que dentro do prazo legal.

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