
Protegendo seus direitos com soluções especializadas em Inventário e Partilha.
Consultoria personalizada disponível.
Profissional especializada com conhecimento sólido.
Resultados concretos e soluções práticas.
Dedicação total aos interesses dos clientes.
Lidar com a partilha de bens em um momento de luto é um desafio. Conduzo o inventário judicial com rigor técnico e empatia. Judicial é necessário quando há menores e incapazes envolvidos. Cuido de todos os detalhes, da análise documental ao cálculo de valores, garantindo que a divisão do patrimônio seja justa, transparente e eficiente, com o respeito e a segurança que você merece.
Descomplicar é a palavra-chave. O inventário extrajudicial é a solução para uma partilha de bens eficiente, e minha missão é garantir que cada etapa seja prática e transparente. Nossa expertise assegura a transferência dos bens aos herdeiros de forma ágil e segura, eliminando surpresas e focando na solução que sua família precisa.
O planejamento sucessório vai além de um testamento. É a oportunidade de criar uma estrutura jurídica robusta que assegure uma transição de bens justa e otimizada. Desenvolvo estratégias eficazes, como a criação de holdings familiares e acordos de herança, garantindo que o processo seja ágil, seguro e com a menor carga tributária possível.
Veja quais as caracterististicas de cada parte do processo de Inventário e Partilhas
Envolve a identificação, listagem e avaliação de todos os bens, propriedades, ativos e dívidas deixados pela pessoa falecida. Isso pode incluir imóveis, dinheiro, investimentos, veículos, móveis, joias, dívidas, entre outros.
Envolve a identificação, listagem e avaliação de todos os bens, propriedades, ativos e dívidas deixados pela pessoa falecida. Isso pode incluir imóveis, dinheiro, investimentos, veículos, móveis, joias, dívidas, entre outros.
Veja quais os fatores determinantes para a realização de um Inventário Judicial ou Extrajudicialmente
Quando os herdeiros não concordam sobre a partilha dos bens ou outros aspectos relacionados ao inventário.
Caso haja herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário deve ser realizado judicialmente para assegurar a proteção dos interesses dessas pessoas.
Se houver contestação do testamento deixado pelo falecido, o inventário pode precisar ser conduzido judicialmente para resolver as questões.
Caso o falecido tenha deixado testamento, o inventário extrajudicial pode não ser possível, dependendo das disposições do testamento.
Todos os herdeiros e interessados maiores e capazes devem estar de acordo com a realização do inventário extrajudicial e com a forma de partilha dos bens.
É necessário que todos os herdeiros e interessados na partilha sejam civilmente capazes.
Veja o que nossos clientes dizem sobre nosso atendimento:
Publicado em Seteseven 77 Melhor advogada, muito porreta, uma grande mulher de garra e fibraPublicado em claudia cau Trabalho e dedicação com excelênciaPublicado em Charles Wagner Ótima advogada me atendeu super bem em meu processo de divórcio, super atenciosa educada e profissional. Super recomendo e sempre que precisar vou te procurar obrigado pelo serviço.Publicado em Martelene Maria De Jesus Santos Martinha Gostei muito, sempre atenciosa, sempre dando assistência nescessário super indicoPublicado em Marcia Campos Uma das melhores profissionais que conheço.Publicado em Rodrigo Eustáquio Medeiros Ótimo trabalho boa negociaçãoPublicado em Heitor Oliveira Super recomendo!.. atenciosa e altamente profissional!Publicado em Danilo Cruzeiro A Luciana é uma excelente profissional, ela foi indicada pra mim por uma pessoa da família que também é advogada e também é uma excelente profissinal. Quando uma pessoa indica a outra para qualquer tipo de trabalho, ela coloca o "nome dela em jogo", principalmente quando se diz respeito na indicação de um trabalho tão sério, de muita responsabilidade e para uma situação que é a mais importante para qualquer pessoa, que é a "defesa da segurança da família", dessa forma, essa pessoa que fez a indicação da Luciana, pode ficar tranquila pois o nome dela está honrado na competência, seriedade, qualidade, conhecimento, experiência, vontade, disponibilidade do trabalho que é entregue pela Advogada Luciana Rezende.Publicado em Dalva Oliveira Dra Luciana, eu estou muito agradecida e satisfeita com seu trabalho, super indico ! Que a Dra possa ajudar mais e mais mulheres que passam por problemas com ex companheiro! Obrigada!!!Publicado em Israel Everson das dores Doutora Luciana sempre me ajudando em várias situações ótima pessoa ótima profissionalAvaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 25 avaliações
O inventário é o processo legal que identifica, avalia e distribui os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. A partilha é a divisão desses bens entre os herdeiros conforme a legislação vigente ou um testamento, quando houver.
O inventário deve ser realizado sempre que uma pessoa falecer e deixar bens a serem transmitidos aos herdeiros. O prazo para abertura é de até 60 dias após o falecimento, para evitar a aplicação de multas sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
O inventariante é o responsável por administrar os bens do falecido durante o processo de inventário. Ele deve reunir documentos, pagar dívidas do espólio, prestar contas e garantir a correta partilha dos bens, seguindo as determinações legais e judiciais.
Existem dois tipos principais de inventário:
O tempo varia conforme o tipo de inventário:
Os principais documentos incluem:
A divisão dos bens pode seguir as regras do Código Civil ou um testamento. Se não houver testamento, os bens são partilhados entre os herdeiros legítimos (cônjuge, filhos, pais e, na falta destes, demais parentes). O cônjuge pode ter direito à meação, conforme o regime de bens adotado no casamento.
Os custos incluem:
Se os herdeiros não entrarem em consenso, o inventário deve ser feito pela via judicial, o que pode prolongar o processo. O juiz pode determinar a venda dos bens em leilão para posterior divisão do valor arrecadado.
Sim, um herdeiro ou interessado pode contestar o inventário caso identifique irregularidades, omissões ou se considerar prejudicado. Isso pode ser feito durante o processo judicial ou, em alguns casos, após a conclusão da partilha, desde que dentro do prazo legal.
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