Escritório especializado em inventário e partilha

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INVENTÁRIO JUDICIAL

Lidar com a partilha de bens em um momento de luto é um desafio. Conduzo o inventário judicial com rigor técnico e empatia. Judicial é necessário quando há menores e incapazes envolvidos. Cuido de todos os detalhes, da análise documental ao cálculo de valores, garantindo que a divisão do patrimônio seja justa, transparente e eficiente, com o respeito e a segurança que você merece.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Descomplicar é a palavra-chave. O inventário extrajudicial é a solução para uma partilha de bens eficiente, e minha missão é garantir que cada etapa seja prática e transparente. Nossa expertise assegura a transferência dos bens aos herdeiros de forma ágil e segura, eliminando surpresas e focando na solução que sua família precisa.

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

O planejamento sucessório vai além de um testamento. É a oportunidade de criar uma estrutura jurídica robusta que assegure uma transição de bens justa e otimizada. Desenvolvo estratégias eficazes, como a criação de holdings familiares e acordos de herança, garantindo que o processo seja ágil, seguro e com a menor carga tributária possível.

Como funciona

Veja quais as caracterististicas de cada parte do processo de Inventário e Partilhas

Inventário
PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO

Envolve a identificação, listagem e avaliação de todos os bens, propriedades, ativos e dívidas deixados pela pessoa falecida. Isso pode incluir imóveis, dinheiro, investimentos, veículos, móveis, joias, dívidas, entre outros.

Partilha de Bens
SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO

Envolve a identificação, listagem e avaliação de todos os bens, propriedades, ativos e dívidas deixados pela pessoa falecida. Isso pode incluir imóveis, dinheiro, investimentos, veículos, móveis, joias, dívidas, entre outros.

Entenda o conceito

Veja quais os fatores determinantes para a realização de um Inventário Judicial ou Extrajudicialmente

INVENTÁRIO JUDICIAL

Conflitos entre as partes​

Quando os herdeiros não concordam sobre a partilha dos bens ou outros aspectos relacionados ao inventário.​

Menores ou incapazes

Caso haja herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário deve ser realizado judicialmente para assegurar a proteção dos interesses dessas pessoas.

Testamento contestadO

Se houver contestação do testamento deixado pelo falecido, o inventário pode precisar ser conduzido judicialmente para resolver as questões.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Inexistência de Testamento

Caso o falecido tenha deixado testamento, o inventário extrajudicial pode não ser possível, dependendo das disposições do testamento.

Consentimento dos Herdeiros

Todos os herdeiros e interessados maiores e capazes devem estar de acordo com a realização do inventário extrajudicial e com a forma de partilha dos bens.

Inexistência de Menores ou Incapazes

É necessário que todos os herdeiros e interessados na partilha sejam civilmente capazes.

Avaliações

Veja o que nossos clientes dizem sobre nosso atendimento:

Perguntas Frequentes

O que é inventário e partilha?

O inventário é o processo legal que identifica, avalia e distribui os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. A partilha é a divisão desses bens entre os herdeiros conforme a legislação vigente ou um testamento, quando houver.

O inventário deve ser realizado sempre que uma pessoa falecer e deixar bens a serem transmitidos aos herdeiros. O prazo para abertura é de até 60 dias após o falecimento, para evitar a aplicação de multas sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

O inventariante é o responsável por administrar os bens do falecido durante o processo de inventário. Ele deve reunir documentos, pagar dívidas do espólio, prestar contas e garantir a correta partilha dos bens, seguindo as determinações legais e judiciais.

Existem dois tipos principais de inventário:

  • Inventário extrajudicial: Feito em cartório, é mais rápido e econômico, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores de idade, estejam de acordo e não haja testamento.
  • Inventário judicial: Necessário quando há conflitos entre os herdeiros, herdeiros menores ou incapazes, ou testamento. Pode ser mais demorado devido às etapas processuais.

O tempo varia conforme o tipo de inventário:

  • Extrajudicial: Pode ser concluído em poucas semanas, desde que toda documentação esteja correta.
  • Judicial: Pode levar de alguns meses a anos, dependendo da complexidade do caso, número de herdeiros e possíveis disputas.

Os principais documentos incluem:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido
  • Certidão de casamento, se aplicável
  • Escrituras, contratos e registros dos bens
  • Declaração de débitos e dívidas
  • Certidões negativas de tributos
  • Testamento, se houver

A divisão dos bens pode seguir as regras do Código Civil ou um testamento. Se não houver testamento, os bens são partilhados entre os herdeiros legítimos (cônjuge, filhos, pais e, na falta destes, demais parentes). O cônjuge pode ter direito à meação, conforme o regime de bens adotado no casamento.

Os custos incluem:

  • Honorários advocatícios
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  • Taxas cartorárias (no caso de inventário extrajudicial)
  • Custas judiciais (para inventário judicial)
  • Avaliações de bens, se necessário

Se os herdeiros não entrarem em consenso, o inventário deve ser feito pela via judicial, o que pode prolongar o processo. O juiz pode determinar a venda dos bens em leilão para posterior divisão do valor arrecadado.

Sim, um herdeiro ou interessado pode contestar o inventário caso identifique irregularidades, omissões ou se considerar prejudicado. Isso pode ser feito durante o processo judicial ou, em alguns casos, após a conclusão da partilha, desde que dentro do prazo legal.

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